Título: |
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LEI Nº 12.616 04/05/1998 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispoe sobre as condiçoes para a cobrança, pelo Poder Publico Municipal, de multas sobre infraçoes cometidas por motoristas condutores de veiculos automotores, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 08/05/1998 p. 54 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 464/1997 (ver documento) |
Autor(es): |
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Antonio Goulart |
Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 064.627-0 - Por meio do Acordão publicado em 31/01/2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 30/06/2010 p. 214 c. 4. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0095160-92.1999.8.26.0000 (antigo nº 64.627-0/0) - Por meio do Acórdão publicado em 31/01/2001, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Prefeito Municipal de São Paulo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Por fim, esclarece-se que tal decisão já transitou em julgado. DOC 05/03/2016 p. 113 c. 1.
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Indexação: |
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Cobrança - Equipamento eletronico /art. 1º - VII/ - Fotografia /art. 1º - VII/ - Infraçao - Multa - Prefeitura Municipal /art. 1º/ - Transito - Veiculos |